Bem Vindo ao Novo TCI 2024 |Ele traz atualizações necessárias aos antigos Agentes IMAC, que precisam aproveitar as nocas chances surgidas com a expansao da empresa para atuar no mercado asiático com o ingresso de novos parceiros operacionais, e oferece aos novos agentes inscritos para atuar na mediação e consultoria internacional, uma oportunidade impar para atuar no mercado Global de negócios, tanto na mediação nacional e internacional de conflitos de interesses, como na intermediação de negócios para a importação e exportação de produtos.
A IMAC é uma empresa americana preparada para servir fornededores brasileiros e compradores, chineses, árabes, americanos, ou de qualquer lugar do Globo, onde alguém necessite de resolver conflitos, comprar ou vender produtos com segurança de uma empresa que desde 2018, cresce ampliando e consolidando sua atuação como a melhor opção para garantir a satisfação dos que confiam em seu trabablho.
E para ampliar nossa abrangência, para poder estar presente com mais assiduidade em cada cidade, em cada porto e em cada comunidade, a IMAC, começa 2024 oferecendo uma oportunidade de ouro para todos que queiram compreender melhor sobre a grandeza e importância de seu trabalho, para tomar a decisão de se unir a nossa competende equipe de mediadores, consultores, e agentes corporativos, e parceiros operacionais, para oferecer os melhores serviços, oupoder realizá-los contando com uma competende retaguarda de apoio operacional para gerar excelentes resultados, com oportunidades de ganhos dentro ou fora do país. A IMAC serve pessoas fisicas ou jurídicas, que contratam os seus servidores são executados através de seus servidores devidamente habilitados e credenciados, que atuam nas mais diversas áreas do conhemento humano.
Para entender melhor como fazer para se tornar um Agente IMAC em sua cidade ou país, dê-nos uma chamada pelo WhatsApp + 1 704 575-0537, para receber maiores infomações ou preencha o nosso > Formulário de Interesee<<
Temos mais abaixo nesta mesma página 3 vídeos informativos, que oferecem algumas informações sobre o que fazemos e como fazemos, para despertar o seu interesse para atuar neste tipo de negócio.
Os homens e mulheres que trabalham no sistema alternativo e extrajudicial de resolução de conflitos, não precisam necessariamente ter formação superior ou serem graduados em Direito, pois, de acordo com os regulamentos expostos na Convenção de Nova Iorque, realizada em 10/06/1958, que criou o e reconheceu instituto da mediação arbitral como uma alternativa legal para resolver conflitos, em que as partes envolvidas tem o direito de propriedade e autoridade para tomar decisão, são pessoas comuns, idôneas, e neutras, escolhidas ou aceitas pelas partes, e que podem atuam em diferentes áreas do conhecimento humano, que podem atuar como mediadores para ajudar que as partes entrem em acordo, ou na posição de árbitro, que após examinar fatos, ouvir testemunhas, pode determinar uma solução arbitral para diluir o conflito, que será aceita e obedecida pelas partes envolvidas.
O Mediador ou Árbitro, que é preparado, reconhecido e credenciado, por uma Câmara de Mediação e Arbitragem devidamente habilitada, e reconhecida pelos órgãos governamentais para esse fim, procura contribuir, com seus conhecimentos pessoais e habilidades técnicas ou profissionais, para ajudar os litigantes a resolverem seus conflitos de interesses, e firmarem acordo, para resolver o conflito e estabelecer a paz.
No entanto, se faz extremamente necessário, para a prestação de um serviço com boa qualidade nos procedimentos de MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, que o MEDIADOR envolvido possua uma preparação técnica sobre os procedimentos relacionados com seu trabalho e conhecimento das leis e dos métodos existentes de forma atualizada.
Para esse fim o TCI - TREINAMENTO CORPORATIVO IMAC, para de uma forma, rápida, objetiva e dinâmica, preparar pessoas, previamente selecionadas ou indicadas por outros servidores IMAC, para atuar conforme os propósitos e regulamentos da empresa para oferecer as partes litigantes envolvidas em uma demanda pessoal ou decorrente de negócios, serviços de primeira qualidade que serão prestados, por competentes mediadores, de forma imparcial, justa e que proporcione satisfação aos envolvidos por terem encontrado o melhor caminho em busca da solução definitiva para o conflito existente.
Desde o inicio, em 1958, quando representantes de 147 Nações, se reuniram em Nova Iorque sob a liderança da ONU, para estabelecer Mediação e Arbitragem particular, como uma alternativa legal, para a resolução de conflitos, tem surgido, muitas Câmaras Arbitrais, que atuam em diferentes países, e são criadas, para atender em diferentes, mercados, situações, culturas e idiomas. Levando em conta isso, cada Câmara tem o seu proposito operacional e o seu nicho de atuação, para um ou mas seguimentos.
O propósito da IMAC, inicialmente foi servir e atender a comunidade imigrante brasileira que vive e trabalha nos Estados Unidos, e atuar resolvendo conflitos, pendências e cobranças, decorrentes de negócios de importação e exportação no eixo Brasil-Estados Unidos. Porém com o sucesso de seu trabalho, inicial e reconhecimento de sua necessidade de expansão para atender a comunidade imigrante brasileira, e empresários brasileiros, que atuam em outras nações e precisam de seu trabalho, a IMAC, está ampliando suas possibilidades, e recrutando pessoas para atuar onde elas estejam, operando com o apoio logístico IMAC, e de acordo com as leis nacionais de cada pais.
Após o candidato ser aprovado no TCI, a IMAC, o habilita como seu Agente Autorizado ou Mediador, e firma com ele um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, para que ele atue em um período experimental de três meses, para comprovar sua capacidade de produção, que após ser comprovada, no final do período de três, será renovada, por 12 meses, e ele receberá uma linda credencial corporativa que para se identificar, perante os seus clientes como Agentes Autorizados IMAC ou nas audiências de
conciliação, como Mediador Credenciado IMAC.
O maior desafio para os advogados é procurar a solução de conflitos, ou seja, agir de forma efetiva para oferecer justiça a quem dela precisa. Essa busca, no entanto, precisa ser mais rápida do que a morosidade da Justiça, o que constitui um obstáculo para qualquer empresa ou pessoa em território nacional.
Conforme estabelecem juristas mais identificados com o que é considerado uma onda de renovação na Justiça brasileira, é preciso concentrar forças na busca de três itens básicos:
De acordo com esses juristas, apenas a efetividade da prestação jurisdicional caminha de forma mais lenta, uma vez que a Defensoria Pública e o Ministério Público vêm garantindo grandes avanços no acesso à Justiça e na proteção dos direitos difusos e coletivos.
Uma das alternativas para ajudar na composição de litígios, que pode contribuir para a efetividade da jurisdição é a solução alternativa, através da conciliação, da mediação e da arbitragem.
Essa solução alternativa não é nenhuma novidade, já que, desde a Constituição Política do Império do Brasil, desde 1824, já constava na lei. Além dela, o Código Civil vem tratando das formas alternativas de solução de conflitos em todas as suas edições, desde 1916, passando pelo CC de 1939 e pelo CC de 1973.
A Lei 9.307/96 também dispunha sobre soluções alternativas, mas, passados mais de 20 anos, o disposto já não correspondia mais às demandas e necessidades sociais. Dessa forma, foi editada a Lei 13.129/2015 que, entre suas novidades, consolidou a jurisprudência do STJ através de alguns pontos:
O novo Código de Processo Civil veio para consagrar a conciliação, a mediação e a arbitragem, oferecendo uma nova conotação às soluções alternativas, conferindo-lhes atributos próprios de jurisdição. Para alguns, essas soluções alternativas ainda são algo um tanto complexas.
A mediação, conciliação e arbitragem diferem. E é importante entender as diferenças para que a melhor solução seja aplicada em cada situação.
A mediação tem como objetivo recuperar o diálogo entre as partes, fazendo com que escolham a melhor solução. As técnicas de abordagem na mediação devem primeiro buscar o diálogo para, depois, tratar do conflito existente.
Somente depois de tratado é que se busca a solução. Ou seja, na mediação não é preciso haver interferência, deixando que ambas as partes cheguem a um acordo por si, mantendo-se como autoras de suas próprias soluções.
A conciliação é a alternativa mais indicada quando existe uma identificação evidente do problema e quando o problema é a razão de conflito. Dessa forma, não é a falta de comunicação que vai impedir um resultado positivo e, diferentemente da mediação, o conciliador pode sugerir uma solução.
O conciliador pode fazer uma intervenção para um acordo justo entre as partes, além de estabelecer a forma como o acordo deve ser cumprido. A conciliação é uma das principais ferramentas, principalmente na Justiça Trabalhista.
Quando as partes não conseguem chegar a um resultado amigável, entra em cena a arbitragem. Aqui, as partes permitem que um terceiro, o árbitro, que deve ser um especialista na matéria em questão, resolva a controvérsia, e sua decisão tem a força de uma sentença judicial, não admitindo recursos.
Essas soluções alternativas servem para ajudar a desafogar a Justiça Comum, da esfera Governamental e buscam um melhor entendimento entre as partes para acelerar a solução dos problemas.
A Conciliação Arbitral Particular, preferida pelos litigantes que tem o poder de decisão em seus conflitos, está sendo chamada por: JUSTIÇA DO SÉCULO XXI,
Os Mediadores treinados, aprovados e credenciados pela IMAC, já são competentes profissionais que atuam em diferentes áreas do conhecimento humano como engenheiros, advogados, profissionais liberais, médicos, enfermeiros, autoridades religiosas, servidores públicos, que utilizam a plataforma InterArbitral para servir negocios, comunidade e países. Eles estão localizados em pontos estratégicos das Americas, Europa e Africa.
A instituição financeira que guarda os valores movimentados pela INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC, é o Wells Fargo Bank, e a empresa útiliza-se para distribuir os comissionamentos e honorários de seus servidores que é feito por via de transferência eletrônica, por meios populares como de sistemas de remessas como o PayPay, e o Western Union, de quem a IMAC, também é uma agência credenciada para receber e fazer remessas.
A empresa deposita os pagamentos dos serviços prestados, nas contas bancárias fornecidas por seus Contratados e Servidores, conforme as entradas decorrentes de seus serviços prestados. O pagamento será feito até o quinto dia útil, de cada mês entrante, no pagamento do honorários correspondente as entradas do mês anterior, excetos nos negócios excepcionais, feita através da IMACONSULT, como nas aquisições internacionais, ou na intermediação de compra e venda de ouro que obedece outras regras, conforme o acordo feito em cada negociação.